Marca Vacinar
Domingo, 05 de setembro de 2010  
  PRINCIPAL
  A VACINAR
  - Empresa
  - Missão, Visão e Valores
  - Estrutura da Clínica
  - Funcionários
  SERVIÇOS PRESTADOS
  - A Vacinar Empresarial
  - A Vacinar Domiciliar
  - A Vacinar Escolar
  - A Vacinar Viajante
  SOBRE VACINAS
  CALENDÁRIOS
    - Vacinação da Criança
    - Vacinação do Adolescente
    - Vacinação da Mulher
    - Vacinação do Adulto
    - A Vacina Combinada
  CUIDADOS
    - Conservação das Vacinas
    - Contraindicações
    - Reações Adversas
  PERGUNTAS FRENQUENTES
    - Gripe
    - Hepatites virais
    - Doença pneumocócica
    - Varicela (Catapora)
    - Meningite
    - Coqueluche
    - Rotavirus
    - Rubéola
    - Febre Amarela
    - Dengue
  COMUNICAÇÃO
  - Notícias
  - Artigos
  - Links
  CENTRAL DE ATENDIMENTO
  - Fale Conosco
  - WEBMAIL
VACINAS - Acreditamento.php

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMUNIZAÇÕES

EDITAL 01/03

ACREDITAMENTO DE CLÍNICAS E SERVIÇOS PRIVADOS DE IMUNIZAÇÃO


Por intermédio deste Edital, a Associação Brasileira de Imunizações (SBIm) cria e divulga o Programa de ACREDITAMENTO de Serviços e Clínicas Privados de Imunização (CSPIm).
A principal finalidade deste Programa é promover o aprimoramento dos SCPIm filiados à SBIm, por meio da concessão de declaração pública de mérito, fundamentado no reconhecimento da excelência dos profissionais que delas participam, de suas instalações, de sua organização administrativa e funcional e da obediência à legislação pertinente em vigência no Brasil, em suma, da alta qualificação dos serviços oferecidos à comunidade.
Com a aprovação do ACREDITAMENTO dos SCPIm solicitantes, a SBIm concederá a eles, por tempo determinado (dois anos) o SELO DE QUALIDADE (*****), constituído por diploma, placa autenticada e cartazes comprobatórios dessa honraria.

I. CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DO ACREDITAMENTO
1. Somente poderão candidatar-se ao ACREDITAMENTO os SCPIm filia- dos à SBIm há pelo menos um ano, contado a partir desta data, cujo sócio-
    proprietário estiver quite com as anuidades pagas à instituição. São considerados SCPIm as unidades assistenciais de saúde legalmente saúde
    legalmente credenciadas para a aplicação de vacinas e outros imunobiológicos, destinados à profilaxia de doenças imunopreveníveis, não-
    integrantes da rede de serviços estatais ou particulares conveniados com o Sistema Único de Saúde.
2. Enviar ao Presidente da SBIm a solicitação de ACREDITAMENTO, acompanhada das seguintes informações, declarações e cópias dos
    comprovantes dos documentos enumerados, com firma reconhecida:
2.1. Nome do Serviço ou Clínica Privado de Imunizações (SCPIm);
2.2. Endereço completo;
2.3. Horário de funcionamento do SCPIm;
2.4. Nome do proprietário (sócio da SBIm);
2.5. Número do registro do proprietário do SCPIm no CRM da respectiva Unidade da Federação;
2.6. Comprovante de que é associado à Associação ou Sociedade Médica do Município (se não houver, enviar declaração assinada por três
       médicos que exercem a profissão no Município, com seus respectivos números de registro no CRM da Unidade da Federação);
2.7. Nome e endereço do escritório de contabilidade que dá assessoria ao funcionamento do SCPIm;
2.8. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do SCPIm (No. de inscrição – CNPJ);
2.9. Certificado de credenciamento de Serviço ou Posto de Vacinação emitido pela Secretaria de Estado da Saúde;
2.10. Alvará de licença de funcionamento fornecido pela Prefeitura do Município;
2.11. Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT, fornecido pelo Conselho Regional de Medicina da respectiva Unidade da Federação;
2.11ª. Certificado de Inscrição de Empresas, fornecido pelo Conselho Regional de Medicina da respectiva Unidade da Federação;
2.11. Licença Sanitária e do Exercício Profissional fornecido pela Vigilância Sanitária da Prefeitura do Município;
2.12. Nome e categorização técnica de todos os funcionários que trabalham no SCPIm;
2.13. Relação dos imunobiológicos (vacinas, imunoglobulinas etc.) disponibilizadas aos clientes, especificando nome comercial, nome do laboratório
         fabricante e formas de apresentação;
2.14. Relação dos laboratórios e das distribuidoras dos quais adquire os imunobiológicos;
2.15. Relação dos equipamentos e medicamentos disponíveis permanentemente, destinados ao atendimento de eventuais emergências relacionadas
         com efeitos adversos associados com a administração dos imunobiológicos;
2.16. Esquema básico de vacinação adotado pelo SCPIm;
2.17. Descrição do(s) método(s) de descarte de agulhas, seringas e outros equipamentos e materiais utilizados nos procedimentos realizados
         no SCPIm;
2.18. Declaração de que o SCPIm cumpre todas as exigências da Portaria Conjunta No. 1, de 2 de agosto de 2000, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), acompanhada de cópia de todos os impressos utilizados no SCPIm (prontuário dos pacientes, folha de registro dos procedimentos, caderneta de vacinação fornecida aos pacientes, folhetos para divulgação de vacinas e outros imunobiológicos) e de documentação por intermédio de vídeo: a) da fachada do Serviço ou Clínica; b) da(s) sala(s) de recepção e de espera; c) do(s) consultório(s) de atendimento aos pacientes; d) da(s) sala(s) destinada(s) exclusivamente aos procedimentos relativos à vacinação; e) do(s) sanitário(s) destinado(s) ao uso dos clientes; f) do(s) refrigerador(es) utilizados para a conservação dos imunobiológicos, especificando suas características técnicas.

II. PROCEDIMENTOS DA SBIm RELATIVOS AO ACREDITAMENTO
1. Os pedidos de ACREDITAMENTO dos SCPIm deverão ser encaminhados à sede da SBIm , tendo validade de dois anos a partir da data de sua
    concessão, constante no diploma, na placa e nos cartazes enviados. Caberá à nova Diretoria da SBIm, eleita para o período de 2005-2006,
    estabelecer o período de solicitação para a renovação do ACREDITAMENTO.
2. A análise dos pedidos de ACREDITAMENTO dos SCPIm será efetuada no prazo máximo de 30 (trinta dias) contados a partir da data de
    recebimento da solicitação.
3. A análise do pedido de ACREDITAMENTO será feita por Comissão constituída por 3 (três) membros da Diretoria da SBIm indicados pelo Presidente,
    cujo anonimato será preservado.
4. A Comissão poderá pedir informações adicionais aos SCPIm solicitantes do credenciamento, circunstância em que o prazo de resposta por parte
    da SBIm será protelado.
5. O médico-proprietário do SCPIm ao qual for concedido o ACREDITAMENTO deverá assinar Termo de Compromisso a propósito do cumprimento das
    normas estabelecidas neste Edital, em documento que lhe será enviado pela SBIm.
6. Depois de recebido o Termo de Compromisso assinado pelo médico-responsável da CPIm, esta deverá providenciar o pagamento à SBIm de taxa
    correspondente a R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) (valor estipulado para o período de 2003-2005), para cobertura de despesas relativas à
    documentação (diploma, placa e cartazes) do ACREDITAMENTO.
7. O diploma, a placa e os cartazes comprobatórios do ACREDITAMENTO serão enviados aos SCPIm tão logo tenha sido feito à SBIm o pagamento da
    mencionada taxa.
8. O período de validade do ACREDITAMENTO será de 2 (dois) anos; transcorrido esse prazo, outro processo de avaliação será efetuado pela SBIm,
    para análise de concessão do ACREDITAMENTO para os dois anos subseqüentes, mediante nova solicitação do SCPIm encaminhada à Sociedade.

III. SUSPENSÃO DO ACREDITAMENTO
O ACREDITAMENTO dos SCPIm poderá ser suspenso pela SBIm, após anállise por parte de comissão constituída por 3 (três) membros da Diretoria
da entidade, que disporá de 30 (trinta) dias para emitir seu parecer, mediante a identificação por parte da SBIm ou comprovação de denúncias relativas a:
a) deslizes éticos;
b) quebra da qualidade do atendimento;
c) descumprimento da legislação vigente mencionada neste Edital. O SCPIm envolvido será informado das denúncias e/ou irregularidades pela Comissão e terá prazo concedido para pleno direito de defesa das acusações que lhe forem feitas, antes da aplicação de qualquer pena.


São Paulo, 30 de junho de 2003
Dr. José Luís da Silveira Baldy
Presidente
Dra. Rosana Richtmann
Primeiro Secretário

FONTE: Site SBIM

Vacinar faz bem!


Copyright © 2009
Fone: (092) 3584-3600 - Fone/Fax: (092) 3584-0302

Desenvolvido por Ugagogo.com.br